CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A(O) CONTRATANTE, devidamente qualificada(o) no ato de adesão ao Contrato de Prestação de Serviços, e a Serasa S. A., com unidade na Avenida Doutor Heitor José Reali, 360, Distrito Industrial Miguel Abdelnur, São Carlos/SP, CEP 13571-385, inscrita no CNPJ/MF sob o no 62.173.620/0093-06, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar este Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:

I) DO OBJETO

1ª Este contrato tem por finalidade estabelecer o acesso, pela(o) CONTRATANTE, ao serviço da CONTRATADA denominado Serasa AntiFraude, o qual se destina ao acompanhamento de eventuais inclusões, alterações e/ou exclusões das informações abaixo descritas, na base de dados da CONTRATADA para o CPF/MF da(o) CONTRATANTE:

(i) protestos; 
(ii) cheques sem fundos; 
(iii) participação em insucesso empresarial; 
(iv) ações judiciais; 
(v) pendências financeiras e bancárias (PEFIN/REFIN); 
(vi) dívidas vencidas e não pagas; 
(vii) participações societárias; 
(viii) consultas à Serasa.

Parágrafo Primeiro: O número de inscrição da(o) CONTRATANTE no CPF/MF não poderá ser alterado, em nenhuma hipótese, para os fins deste contrato.

Parágrafo Segundo: Após a confirmação do pagamento, a CONTRATADA informará à(ao) CONTRATANTE, mediante o envio de e-mail ou através de outro meio eletrônico, qualquer movimentação para o seu CPF/MF no banco de dados da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: Na data da adesão a este contrato, aCONTRATADA encaminhará à(ao)CONTRATANTE, por e-mail, ou por qualquer meio eletrônico, as informações existentes no seu CPF/MF no banco de dados, o qual será reencaminhado à(ao) CONTRATANTE a cada 15 (quinze) dias, contados do último envio, independentemente de ter havido inclusão, alteração ou exclusão das informações anotações no seu CPF/MF.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não garante o horário do recebimento das mensagens eletrônicas e nem o seu recebimento por razões técnicas da operadora de telefonia.

Parágrafo Quinto: A(O) CONTRATANTE é a(o) responsável por informar à CONTRATADA o endereço de e-mail e o número de telefone celular nos quais deseja receber as informações de que trata esse contrato, por providenciar todas as medidas necessárias para viabilizar o recebimento dos e-mails, incluindo, mas não se limitando, ao desbloqueio de anti-spam, e por comunicar à CONTRATADA qualquer alteração ocorrida, sob pena de serem considerados válidos e entregues os e-mails e as mensagens eletrônicas encaminhados ao endereço e ao número de celular cadastrados.

Parágrafo Sexto: O serviço descrito na Cláusula 1ª também inclui o envio, por qualquer meio eletrônico e sem custo adicional, de dicas de prevenção à fraude, de caráter meramente informativo, promoções, campanhas, informações do portal Serasa Consumidor, dentre outras, a cada 15 (quinze) dias para o número de celular cadastrado pela(o) CONTRATANTE. Se não houver interesse no recebimento dessas informações, o seu cancelamento poderá ser realizado por meio de contato com a Central de Atendimento, pelos telefones indicados na FAQ, disponível no site Serasa Consumidor - www.serasaconsumidor.com.br .

Parágrafo Sétimo: Novos blocos de informações ou funcionalidades disponibilizados no serviço ora contratado serão comunicados à(ao) CONTRATANTE, assim como os preços e as condições para a sua utilização. A partir do momento em que a(o) CONTRATANTE realizar a primeira consulta/utilização, ficará formalizada, para todo e qualquer efeito de direito, a sua adesão às novas condições contratuais.

II) DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

2ª A(O) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, previamente à utilização do serviço, o valor previsto no site www.serasaantifraude.com.br , conforme a opção de período (plano mensal, trimestral, semestral ou anual), escolhido.

Parágrafo Único: O não envio de informações à(ao) CONTRATANTE, face à inexistência de alteração no seu cadastro, não implica o direito à restituição de nenhum valor pago àCONTRATADA.

3ª A CONTRATADA disponibilizará, no site www.serasaantifraude.com.br e pelo televendas, as opções de pagamento.

Parágrafo Primeiro: A(O) CONTRATANTE autoriza o débito em seu cartão de crédito, o encaminhamento de boleto bancário ou o débito em conta-corrente, de acordo com a opção para pagamento realizada no ato da adesão ao serviço.

Parágrafo Segundo: O serviço somente será disponibilizado à(ao) CONTRATANTE após a confirmação do pagamento. Em caso de pagamento por meio de boleto bancário, a disponibilização do serviço estará condicionada à confirmação do pagamento do valor integral em até 2 (dois) dias úteis de sua realização, observando que o pagamento de valor parcial, implicará na indisponibilidade do serviço.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA apresentará nota fiscal à(ao) CONTRATANTE no valor correspondente aos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA não reconheça o pagamento realizado pela(o) CONTRATANTE, poderá suspender a prestação de serviços até a sua efetiva regularização.

4ª Os preços estabelecidos neste contrato serão reajustados anualmente, observando-se a variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou de outro índice que o substitua ou o represente. Em sendo alterada a regra geral sobre reajustes, será adotada, para efeito deste contrato, a periodicidade mínima legalmente permitida.

III) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA

5ª A CONTRATADA acompanhará todas as movimentações descritas no caput da cláusula 1ª, ocorridas em sua base de dados, referentes ao CPF/MF da(o) CONTRATANTE e, caso ocorram alterações, encaminhará a esta(e) as correspondentes informações por e-mail, ou por qualquer meio eletrônico.

6ª Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações prestadas.

7ª A realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos pela(o) CONTRATANTE e eventuais perdas e danos que quaisquer terceiros possam vir a pleitear, quer judicial, quer extrajudicialmente, não são de responsabilidade da CONTRATADA.

IV) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA(O) CONTRATANTE

8ª A CONTRATADA não é responsável pelas providências destinadas a evitar eventual fraude que possa ser porventura constatada pela(o) CONTRATANTE por meio da prestação de serviços objeto deste contrato.

9ª A(O) CONTRATANTE obriga-se a cadastrar o seu próprio número de CPF/MF para acompanhamento e a utilizar as informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos na cláusula 1ª, não podendo invocá-las como justificativa para a prática de quaisquer atos.

10ª A(O) CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, inclusive perante terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.

11ª A(O) CONTRATANTE reconhece que lhe é vedado:

(a) armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio deste contrato, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida;

(b) reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da CONTRATADA, inclusive as constantes em seu "site", nos manuais ou em qualquer outro regulamento;

(c) utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;

(d) vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida.

V) DAS "CONTAS-LOGON" E DAS SENHAS DE ACESSO

12ª A(O) CONTRATANTE poderá acessar o serviço as ora contrato com recursos próprios, mediante "Contas-Logon" e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.

13ª A(O) CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA, sob qualquer hipótese.

14ª A CONTRATADA, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de independente de prévio aviso, bloquear a "Conta-Logon" ou reinicializar o processo de cadastramento de novas senhas.

VI) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15ª A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades da(o) CONTRATANTE, conforme ajustado neste contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior.

16ª Todos os avisos e as demais comunicações neste contrato estabelecidos ou permitidos serão efetuados por escrito ao destinatário, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, por mensagens eletrônicas, ao endereço, e-mail e número de telefone cadastrados pela(o) CONTRATANTE.

Parágrafo Único: As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço físico e, no caso da(o) CONTRATANTE, eletrônico e de seu telefone celular, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.

17ª A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado.

18ª A(O) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar os dados cadastrais dela(e) recebidos em razão desta contratação como insumo para os seus produtos e serviços, os quais poderão ser disponibilizados aos seus clientes ou parceiros para as seguintes finalidades:

(i) subsidiar análises de risco de crédito, para a prospecção de clientes, nas ações de marketing, para a concessão de crédito, o seu acompanhamento e cobrança, para a realização de negócios e prevenção à fraude;

(ii) oferecer serviços/produtos e possibilitar ações de marketing da Serasa Experian e/ou de seus clientes e parceiros, bem como para fins de pesquisas de satisfação e para campanhas com ofertas promocionais das soluções Serasa Experian e/ou de seus clientes e parceiros.

Parágrafo Primeiro: A(O) CONTRATANTE declara estar ciente de que poderá ter livre acesso, a qualquer tempo, a esses dados e de que, não sendo corretos ou não correspondendo à verdade, poderei pedir a sua atualização, retificação, modificação, o seu cancelamento ou o registro de anotação complementar, ou, ainda, a revogação deste consentimento, gratuitamente, mediante requerimento escrito à Serasa Experian ou acessando o menuhttp://www.serasaconsumidor.com.br/servicos/atualizacao_de_cadastro/ .

Parágrafo Segundo: A autorização de que trata esta cláusula persistirá mesmo após o término da vigência deste contrato, seja por qual motivo for.

19ª Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, pela(o) CONTRATANTE, este fica obrigado a ressarci-la, regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) a. m. (ao mês) e multa de 20% (vinte por cento), atualizado pela variação positiva do IGP-M da FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.

20ª Para a observância da Política de Segurança exigida pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, são necessárias, por exemplo, as seguintes práticas:

(a) a instalação e a atualização rotineira de antivírus nos equipamentos usados pela(o) CONTRATANTE, de firewall (sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra invasões externas e acessos não autorizados), e de antispyware (programa para evitar que um software ou "espião" - spyware - seja instalado na máquina da(o) CONTRATANTE e capture informações sobre os seus hábitos de navegação ou mesmo outros dados, enviando-os para terceiros quando da conexão à internet);

(b) a verificação do remetente e a abertura de arquivos que tenham sido encaminhados por pessoas conhecidas e verificados pelos antivírus e antispyware;

(c) que não haja acesso a link enviado por e-mail para sites cujo conteúdo seja desconhecido ou suspeito de conter software e malicioso.

Parágrafo Único: Caso não sejam observadas as diretrizes do caput desta cláusula, a(o)CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.

VII) DO PRAZO

21ª Este contrato vigerá conforme a opção de plano realizada no ato da adesão ao serviço, escolhido pela(o) CONTRATANTE, a contar da data da confirmação do pagamento, e será automaticamente prorrogado, por iguais períodos, caso a(o) CONTRATANTE pague o boleto bancário ou, no caso de pagamento por cartão de crédito, não se manifeste contrariamente à prorrogação deste em até 7 (sete) dias do término do período contratado.

VIII) DA RESCISÃO

22ª Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante manifestação formal com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de ser o primeiro período da opção "plano mensal" e de 30 (trinta) dias, nos demais casos.

Parágrafo Único: Caso a rescisão deste contrato ocorra por iniciativa daCONTRATADA ou por sua culpa, a(o) CONTRATANTE receberá a devolução integral do valor pago correspondente ao período contratado não utilizado, mediante crédito em conta corrente informado pela(o) CONTRATANTE.

23ª Este contrato será considerado resolvido de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos:

(a) descumprimento parcial ou total das obrigações acordadas;

(b) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações.

IX) DO FORO

24ª As partes elegem o foro da Comarca da(o) CONTRATANTE para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.

Serasa S. A.

 

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