CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A(O) CONTRATANTE,
devidamente qualificada(o) no ato de adesão ao Contrato de
Prestação de Serviços, e a Serasa S. A., com
unidade na Avenida Doutor Heitor José Reali, 360, Distrito Industrial Miguel Abdelnur,
São Carlos/SP, CEP 13571-385, inscrita no CNPJ/MF sob o no
62.173.620/0093-06, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar este
Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá
mediante as seguintes cláusulas e condições:
I) DO OBJETO
1ª Este contrato tem por finalidade estabelecer o acesso,
pela(o) CONTRATANTE,
ao serviço da CONTRATADA denominado
Serasa AntiFraude, o qual se destina ao acompanhamento de eventuais
inclusões, alterações e/ou exclusões das
informações abaixo descritas, na base de dados da CONTRATADA para o
CPF/MF da(o) CONTRATANTE:
(i) protestos;
(ii) cheques sem fundos;
(iii) participação em insucesso empresarial;
(iv) ações judiciais;
(v) pendências financeiras e bancárias (PEFIN/REFIN);
(vi) dívidas vencidas e não pagas;
(vii) participações societárias;
(viii) consultas à Serasa.
Parágrafo Primeiro: O número de
inscrição da(o) CONTRATANTE no
CPF/MF não poderá ser alterado, em nenhuma hipótese, para os fins
deste contrato.
Parágrafo Segundo: Após a confirmação do pagamento,
a CONTRATADA informará
à(ao) CONTRATANTE,
mediante o envio de e-mail ou através de outro meio eletrônico, qualquer
movimentação para o seu CPF/MF no banco de dados da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Na data da adesão a este
contrato, aCONTRATADA
encaminhará à(ao)CONTRATANTE,
por e-mail, ou por qualquer meio eletrônico, as informações
existentes no seu CPF/MF no banco de dados, o qual será reencaminhado
à(ao) CONTRATANTE a
cada 15 (quinze) dias, contados do último envio, independentemente de ter
havido inclusão, alteração ou exclusão das
informações anotações no seu CPF/MF.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não garante o
horário do recebimento das mensagens eletrônicas e nem o seu recebimento
por razões técnicas da operadora de telefonia.
Parágrafo Quinto: A(O) CONTRATANTE é
a(o) responsável por informar à CONTRATADA o
endereço de e-mail e o número de telefone celular nos quais deseja
receber as informações de que trata esse contrato, por providenciar
todas as medidas necessárias para viabilizar o recebimento dos e-mails,
incluindo, mas não se limitando, ao desbloqueio de anti-spam, e por
comunicar à CONTRATADA qualquer
alteração ocorrida, sob pena de serem considerados válidos e
entregues os e-mails e as mensagens eletrônicas encaminhados ao endereço
e ao número de celular cadastrados.
Parágrafo Sexto: O serviço descrito na
Cláusula 1ª também inclui o envio, por qualquer meio eletrônico e
sem custo adicional, de dicas de prevenção à fraude, de
caráter meramente informativo, promoções, campanhas, informações do
portal Serasa Consumidor, dentre outras, a cada 15 (quinze) dias para o
número de celular cadastrado pela(o) CONTRATANTE. Se não houver interesse
no recebimento dessas informações, o seu cancelamento poderá ser
realizado por meio de contato com a Central de Atendimento, pelos telefones
indicados na FAQ, disponível no site Serasa Consumidor - www.serasaconsumidor.com.br .
Parágrafo Sétimo: Novos blocos de informações
ou funcionalidades disponibilizados no serviço
ora contratado serão comunicados à(ao) CONTRATANTE, assim como
os preços e as condições para a sua utilização. A
partir do momento em que a(o) CONTRATANTE realizar
a primeira consulta/utilização, ficará formalizada, para todo
e qualquer efeito de direito, a sua adesão às novas
condições contratuais.
II) DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2ª A(O) CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA,
previamente à utilização do serviço, o valor previsto
no site www.serasaantifraude.com.br , conforme a
opção de período (plano mensal, trimestral, semestral ou
anual), escolhido.
Parágrafo Único: O não envio de informações
à(ao) CONTRATANTE,
face à inexistência de alteração no seu cadastro,
não implica o direito à restituição de nenhum valor
pago àCONTRATADA.
3ª A CONTRATADA disponibilizará,
no site www.serasaantifraude.com.br e pelo televendas, as
opções de pagamento.
Parágrafo Primeiro: A(O) CONTRATANTE autoriza
o débito em seu cartão de crédito, o encaminhamento de boleto
bancário ou o débito em conta-corrente, de acordo com a
opção para pagamento realizada no ato da adesão ao
serviço.
Parágrafo Segundo: O serviço somente será
disponibilizado à(ao) CONTRATANTE após
a confirmação do pagamento. Em caso de pagamento por meio de boleto
bancário, a disponibilização do serviço estará
condicionada à confirmação do pagamento do valor integral em
até 2 (dois) dias úteis de sua realização, observando que o
pagamento de valor parcial, implicará na indisponibilidade do
serviço.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA apresentará nota fiscal
à(ao) CONTRATANTE no
valor correspondente aos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA não
reconheça o pagamento realizado pela(o) CONTRATANTE, poderá
suspender a prestação de serviços até a sua efetiva regularização.
4ª Os preços estabelecidos neste contrato serão
reajustados anualmente, observando-se a variação positiva acumulada
do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da
Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou de outro índice que o
substitua ou o represente. Em sendo alterada a regra geral sobre reajustes,
será adotada, para efeito deste contrato, a periodicidade mínima
legalmente permitida.
III) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA
CONTRATADA
5ª A CONTRATADA acompanhará
todas as movimentações descritas no caput da cláusula 1ª,
ocorridas em sua base de dados, referentes ao CPF/MF da(o) CONTRATANTE e, caso
ocorram alterações, encaminhará a esta(e) as correspondentes
informações por e-mail, ou por qualquer meio eletrônico.
6ª Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa
exclusiva, a CONTRATADA não
assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das
informações prestadas.
7ª A realização ou não realização
de quaisquer negócios jurídicos pela(o) CONTRATANTE e eventuais
perdas e danos que quaisquer terceiros possam vir a pleitear, quer judicial,
quer extrajudicialmente, não são de responsabilidade da CONTRATADA.
IV) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS
DA(O) CONTRATANTE
8ª A CONTRATADA não
é responsável pelas providências destinadas a evitar eventual
fraude que possa ser porventura constatada pela(o) CONTRATANTE por
meio da prestação de serviços objeto deste contrato.
9ª A(O) CONTRATANTE obriga-se
a cadastrar o seu próprio número de CPF/MF para acompanhamento e a
utilizar as informações disponibilizadas exclusivamente para os
fins previstos na cláusula 1ª, não podendo invocá-las como
justificativa para a prática de quaisquer atos.
10ª A(O) CONTRATANTE responsabiliza-se,
integralmente e com exclusividade, inclusive perante terceiros, quanto à
utilização das informações disponibilizadas,
respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa
utilização.
11ª A(O) CONTRATANTE reconhece
que lhe é vedado:
(a) armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em
hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas
por meio deste contrato, inclusive após o término da
relação contratual, exceto mediante prévia e expressa
autorização da CONTRATADA,
a qual jamais será presumida;
(b) reproduzir qualquer página ou tela com dados de
propriedade da CONTRATADA,
inclusive as constantes em seu "site", nos manuais ou em qualquer
outro regulamento;
(c) utilizar as informações obtidas para constranger
ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou,
ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de
terceiros;
(d) vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de
informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam
serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante
prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual
jamais será presumida.
V) DAS "CONTAS-LOGON" E DAS SENHAS
DE ACESSO
12ª A(O) CONTRATANTE poderá
acessar o serviço as ora contrato com recursos próprios, mediante
"Contas-Logon" e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal,
intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.
13ª A(O) CONTRATANTE responsabiliza-se
pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive
à CONTRATADA,
sob qualquer hipótese.
14ª A CONTRATADA,
com vistas a garantir a necessária segurança na
utilização das senhas, reserva-se o direito de independente de
prévio aviso, bloquear a "Conta-Logon" ou reinicializar o
processo de cadastramento de novas senhas.
VI) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15ª A CONTRATADA assegura
que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento
às necessidades da(o) CONTRATANTE,
conforme ajustado neste contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período
considerado para faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos
fortuitos e de força maior.
16ª Todos os avisos e as demais comunicações neste
contrato estabelecidos ou permitidos serão efetuados por escrito ao
destinatário, no endereço constante no preâmbulo deste
instrumento, por mensagens eletrônicas, ao endereço, e-mail e
número de telefone cadastrados pela(o) CONTRATANTE.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se a comunicar
expressamente qualquer alteração de seu endereço físico
e, no caso da(o) CONTRATANTE,
eletrônico e de seu telefone celular, sob pena de ser considerado
válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.
17ª A transigência de qualquer das partes quanto ao
cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato
não implicará renúncia, novação ou
modificação do pactuado.
18ª A(O) CONTRATANTE autoriza
a CONTRATADA a
utilizar os dados cadastrais dela(e) recebidos em razão desta
contratação como insumo para os seus produtos e serviços, os
quais poderão ser disponibilizados aos seus clientes ou parceiros para as
seguintes finalidades:
(i) subsidiar análises de risco de crédito, para a
prospecção de clientes, nas ações de marketing, para a
concessão de crédito, o seu acompanhamento e cobrança, para a
realização de negócios e prevenção à
fraude;
(ii) oferecer serviços/produtos e possibilitar
ações de marketing da Serasa Experian e/ou de seus clientes e
parceiros, bem como para fins de pesquisas de satisfação e para
campanhas com ofertas promocionais das soluções Serasa Experian
e/ou de seus clientes e parceiros.
Parágrafo Primeiro: A(O) CONTRATANTE declara
estar ciente de que poderá ter livre acesso, a qualquer tempo, a esses dados e
de que, não sendo corretos ou não correspondendo à verdade,
poderei pedir a sua atualização, retificação,
modificação, o seu cancelamento ou o registro de
anotação complementar, ou, ainda, a revogação deste
consentimento, gratuitamente, mediante requerimento escrito à Serasa
Experian ou acessando o menuhttp://www.serasaconsumidor.com.br/servicos/atualizacao_de_cadastro/ .
Parágrafo Segundo: A autorização de que trata
esta cláusula persistirá mesmo após o término da
vigência deste contrato, seja por qual motivo for.
19ª Caso a CONTRATADA seja
condenada a pagar indenização em razão do descumprimento das
obrigações estabelecidas neste contrato, pela(o) CONTRATANTE, este fica
obrigado a ressarci-la, regressivamente, no montante da condenação,
acrescido de juros de 1% (um por cento) a. m. (ao mês) e multa de 20%
(vinte por cento), atualizado pela variação positiva do IGP-M da
FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.
20ª Para a observância da Política de
Segurança exigida pela CONTRATADA para
a execução do objeto deste contrato, são necessárias,
por exemplo, as seguintes práticas:
(a) a instalação e a atualização
rotineira de antivírus nos equipamentos usados pela(o) CONTRATANTE, de firewall
(sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra
invasões externas e acessos não autorizados), e de antispyware
(programa para evitar que um software ou "espião" - spyware -
seja instalado na máquina da(o) CONTRATANTE e capture
informações sobre os seus hábitos de navegação ou
mesmo outros dados, enviando-os para terceiros quando da conexão à
internet);
(b) a verificação do remetente e a abertura de
arquivos que tenham sido encaminhados por pessoas conhecidas e verificados
pelos antivírus e antispyware;
(c) que não haja acesso a link enviado por e-mail para
sites cujo conteúdo seja desconhecido ou suspeito de conter software e
malicioso.
Parágrafo Único: Caso não sejam observadas as
diretrizes do caput desta cláusula, a(o)CONTRATANTE assumirá
exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.
VII) DO PRAZO
21ª Este contrato vigerá conforme a opção de
plano realizada no ato da adesão ao serviço, escolhido
pela(o) CONTRATANTE,
a contar da data da confirmação do pagamento, e será
automaticamente prorrogado, por iguais períodos, caso a(o) CONTRATANTE pague o
boleto bancário ou, no caso de pagamento por cartão de
crédito, não se manifeste contrariamente à
prorrogação deste em até 7 (sete) dias do término do
período contratado.
VIII) DA RESCISÃO
22ª Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por
qualquer das partes, mediante manifestação formal com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de ser o primeiro
período da opção "plano mensal" e de 30 (trinta)
dias, nos demais casos.
Parágrafo Único: Caso a rescisão deste
contrato ocorra por iniciativa daCONTRATADA ou
por sua culpa, a(o) CONTRATANTE receberá
a devolução integral do valor pago correspondente ao período
contratado não utilizado, mediante crédito em conta corrente
informado pela(o) CONTRATANTE.
23ª Este contrato será considerado resolvido de pleno direito e
independentemente de qualquer notificação, judicial ou
extrajudicial, em caso de insolvência, falência,
recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou,
ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da
apuração das perdas e danos:
(a) descumprimento parcial ou total das obrigações
acordadas;
(b) ato ou fato, inclusive disposição legal ou
normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das
obrigações.
IX) DO FORO
24ª As partes elegem o foro da Comarca da(o) CONTRATANTE para
dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
Serasa S. A.